
COMUNICADO CAT Nº 25 , DE 31-3-97 - DOE de 1º-4-97
O Coordenador da Administração Tributária, tendo em vista a implantação total do
projeto "Gare Eletrônica", e considerando o disposto no artigo 24 da Resolução SF-53, de 24-12-96, modificado pelo artigo 1º da Resolução SF-8, de 24-2-97, informa aos contribuintes que os pagamentos de tributos e demais receitas públicas estaduais, a partir de 1º de abril de 1997, somente poderão ser efetuados junto às seguintes instituições bancárias:
Banco América do Sul S.A - Banco Bamerindus do Brasil S.A - Banco Boa Vista S.A - Banco Bradesco S.A - Banco Brasileiro Comercial S.A - Banco Cacique S.A - Banco das Nações S.A - Banco de Crédito Nacional S.A - Banco do Brasil S.A - Banco do Estado de São Paulo S.A - Banco do Estado de Minas Gerais S.A - Banco Francês e Brasileiro S.A - Banco Geral do Comércio S.A - Banco Industrial e Comercial S.A - Banco Itaú S.A - Banco Luso Brasileiro S.A - Banco Mercantil de Descontos S.A - Banco Mercantil de São Paulo S.A - Banco Meridional do Brasil S.A - Banco Noroeste S.A - Banco Panamericano S.A - Banco Real S.A - Banco Safra S.A - Banco Sudameris S.A - Caixa Econômica Federal - Nossa Caixa Nosso Banco S.A - União de Bancos Brasileiros S.A.
