O Coordenador da Administração Tributária, considerando que o não funcionamento das agências bancárias do Banco do Estado de São Paulo S/A -
Banespa impossibilitou um grande número de contribuintes de recolher tributos estaduais e considerando que está sendo editado decreto prorrogando os
prazos de recolhimento desses tributos, comunica que, excepcionalmente, aqueles cujo vencimento tenha ocorrido no período de 31-10 a 9-11-2000,
poderão ser recolhidos, sem os acréscimos legais, até o dia 16-11-2000.