AFISCOM

Comunicado CAT 108, de 30-12-94

(DOE de 03-01-95)

Divulga os valores em reais da Taxa de Fiscalização e Serviços Diversos para o mês de janeiro de 1995.

O Coordenador da Administração Tributária tendo em vista o disposto no artigo 5º da Lei 7.645, de 23-12-91 e considerado que o valor da Ufesp, Unidade Fiscal do Estado de São Paulo, para 1º-1-95 será de R$ 5,76, comunica que os valores em Reais da Taxa de Fiscalização e Serviços Diversos para o mês de janeiro de 1995 serão os constantes das tabelas A, B e C anexas

VALORES EM REAIS
TAXA DE FISCALIZAÇÃO E SERVIÇOS DIVERSOS
TABELA "A"
ATOS DE SERVIÇOS DIVERSOS
JANEIRO/95
1. Atestado:
1.1 - De antecedentes criminais 1,04
1.2 - De antecedentes nominais 1,04
Nota: Expedido pela Secretaria da Segurança Pública.
2. Auto de Exame Pericial referente a impressões digitais 4,39
Nota: A requerimento da parte é expedido pela Secretaria da Segurança Pública.
3. Carteira de Despachante Policial e de Preposto
a) 1ª via. 34.56
b) 2ª via e subseqüentes 69.12
3.1 - Alvará de funcionamento de estabelecimento de despachante (Lei 8.107, de 27/10/92) 57.60
Nota: Expedida pela Secretaria da Segurança Pública.
4. Cédula de Identidade 2ª via e subseqüentes 2.19
Nota: Expedida pela Secretaria da Segurança Pública.
5. Certidão:
5.1 - De "Sesmária","inventário","testamento" e "provisão" 20.01
5.2- Do "Registro Paroquial", "Aviso Régio" e "Núcleo Colonial" 9.68
5.3 - Do outros documentos arquivados na seção histórica. 6.13
Notas (itens 5.1, 5.2 e 5.3):
1ª - Expedida pela Secretaria de Cultura.
2ª- O valor da taxa se refere a cada documento certificado.
5.4 - Negativa de tributos estaduais:
a) Requerida pôr uma só interessado, referindo-se a um só tributo. 11.52
b) Requerida pôr um só interessado, referindo-se o pedido a mais de um tributo, além da taxa da alínea anterior acrescer 2,88
c) Requerida pôr mais de um interessado, referindo-se o pedido a um só tributo, pôr interessado 11,52
Nota: A taxa referente à certidão requerida pôr mais de um interessado, referindo-se o pedido a mais de um tributo, será resultante da combinação das alíneas "b" e "c".
d) Requerida no interesse de condôminos e com relação a até 5 imóveis possuídos em comum. ou requerida pôr várias pessoas e versando sobre o mesmo assunto 11,52
e) Requerida no interesse de condôminos, ou pôr várias pessoas e versando sobre o mesmo assunto, referindo-se o pedido a mais de 5 imóveis, além da taxa da alínea anterior, pôr imóvel que acrescer 0,17
Notas (item 5.4):
1ª - Expedida pela Secretaria da Fazenda.
2ª - Quando a certidão for positiva, poderá o interessado, saldando o débito dentro de 30 dias do expedição dessa certidão, obter certidão negativa no mesmo
processo, independentemente de novo pagamento de taxa.
5.5 - Não especificada:
a) Pela primeira página 2.83
b) Pôr página que acrescentar 0.17
Nota: Expedida pôr repartições Públicas estaduais, autarquias e corporações militares do Estado.
6. Certificado:
- De habilitação profissional:
a) 1ª via. 2.04
b) 2ª via e subseqüentes. 3.22
Nota: Expedida pela Secretaria de Saúde.
7. Declaração Cadastral de Contribuinte do ICMS:
2ª via ou cópia. 9,66
Nota: Expedida pela Secretaria da Fazenda.
8. Ficha da inscrição de Contribuinte do ICMS:
a) Pela 1ª expedição. 8.64
b) Pela 2ª expedição e subseqüentes. 13.13
Notas:
1ª - Expedida pela Secretaria da Fazenda.
2ª - Não será devida a taxa nas hipóteses de recadastramento determinado pelo Fisco e na 1ª expedição relativa à inscrição de produtor.
3ª - São também considerados como 1ª expedição os casos em que tiver ocorrido alterações legais dos dados existentes na ficha.
9. Cópia de microfilme, fotocópia ou semelhante:
9.1 - Cópia de microfilme:
a) de guia de informação 9.68
b) de guia de recolhimento. 4.83
9.2 - Fotocópia ou semelhante:
a) Pela primeira folha. 1,38
b) pôr folha que acrescer. 0.17
Nota: Fornecida pôr repartições Públicas estaduais, autarquias e corporações militares do Estado.
10. Guia de Recolhimento de Tributos Estaduais:
2ª expedição emitida pôr processamento eletrônico, de jogos de guias de recolhimento para:
10.1 - Pagamento do ICMS 13.13
10.2 - Pagamento do ICMS - parcelamento. 13.13
10.3 - Pagamento do IPVA 13.13
10.4 - Pagamento de multas de trânsito (MILT) 13.13
Notas:
lª - item 10.4 - Expedida pelo Detran
2ª - item l0.1, 10.2 e l0.3 - Expedidas pela Secretaria da Fazenda
11. Emissão de carnê de parcelamento de tributos estaduais:
a) com até 12 (doze) parcelas. 57.60
b) pôr parcela que acrescer. 2.88
12. Identificação Domiciliar de pessoas 34.56
Nota: Procedida pela Secretaria da Segurança Pública.
13. Inscrição:
13.1 - Para exame de habilitação profissional 2.04
Nota: Efetuada pela Secretaria da Saúde.
13.2 - Em concurso ou seleção para ingressos no serviço público estadual e autarquias cargos ou funções:
a) Quando exigida formação universitária 2,04
b) Quando exigida escolaridade mínima de 2º grau completo. 0,95
c) Nos casos não indicados nas alíneas anteriores 0.58
Nota: Efetuada pelos órgãos competentes das Secretarias de Estado e Autarquias.
13.3 - De obra de arte no Salão Paulista de Belas Artes 3.58
Nota: Expedida pela Secretaria da Cultura.
14. Laudo:
14.1 - Corpo de delito 6.13
14.2 - Necroscópico 6,13
14.3 - Toxicológico 6.13
14.4 - Pericial:
14.4.1 - Reprodução datilografada na forma "verbo ad verbum":
a) Pela primeira página. 9,50
b) Pôr página que acrescer. 0,55
14.4.2 - Segunda via em fotocópia ou similar, inclusive as fotografias:
a) Pela primeira página. 1.38
b) Pôr página que acrescer. 0,55
14.4.3 - Ilustrações:
a) Pôr fotografia (9 x 12):
1 - Original. 2,59
2 - Xerografada ou similar 0,35
b) Pôr croquis, quando heliografado:
1-A-4 (até 30x50). 0,88
2-A-3 (até 40x50). 1.21
3-A-2 (até 70x50). 2.07
4-A-1 (até 70x100). 4.32
5-A-0 (até 130x100). 7.95
Nota: Expedida pela Secretaria de Segurança Pública.
15. Planta de imóveis - cópias de mapas:
a) Pôr até 1 m² (metro quadrado). 7,49
b) Pôr até dm³ (decimetro quadrado) que exceder. 0.09
Nota: Fornecida pela Secretaria da Justiça e da Defesa da Cidadania.
16.Retificação:
16.1 - De Guia de Recolhimento de Tributo e/ou de Informação e Apuração do ICMS quando solicitado pelo contribuinte, pôr documento 9.66
Nota: Efetuada pela Secretaria da Fazenda.
16.2 - Mediante apostila, decorrente de alteração do estado civil, de nome etc., efetuada a pedido do interessado em alvarás, diplomas e certificados, pôr documento. 6.13
Nota: Efetuada pelos órgãos competentes das secretarias de Estado e autarquias.
17. Serviços da Academia de Polícia do Estado de São Paulo:
17.1- inscrição para concursos:
17.1.1. - Quando exigida formação universitária. 11,52
17.1.2 - Quando exigido 2º grau completo. 9.33
17.1.3 - Nos casos não compreendidos nos itens acima. 6.57
17.2 - Inscrição para exame de vigilante bancário 3,22
17.3 - Expedição de certificado de aprovação em exame de vigilante bancário 4.38
17.4 - Expedição de 2ª via de certidão de conclusão de curso de vigilante bancário. 4.38
17.5 - Elaboração e fiscalização de exame pscotécnico para vigilante bancário realizado em estabelecimento. 95.21
Nota: Prestados pela Secretaria da Segurança Pública
17.6 - Expedição de credencial:
17.6.1 - De Inspetor de Segurança em estabelecimento de crédito. 3.58
17.6.2- De Vigilante em estabelecimento de crédito 2,07
17.6.3 - De vigilante 2,07
Nota: Expedida pela Secretaria da Segurança Pública
18. Título de propriedade de terras devolutas e de lotes em núcleos coloniais:
Pôr UFESP ou fração 0,06
Nota: Expedido pela Secretaria da Justiça e da Defesa da Cidadania
19 . Policiamento, quando solicitado, efetuado em espetáculos artísticos e culturais realizados com finalidade lucrativa :
.Pôr turno de serviço e pôr policial empregado, independentemente da classe a que pertencer. 2,88
Nota: Efetuado pela Secretaria da Segurança Pública - Policia Militar do Estado de São Paulo.

TAXA DE FISCALIZAÇÃO E SERVIÇOS DIVERSOS
TABELA "B"
ATOS DECORRENTES DO PODER DE POLÍCIA

1. Alvará para porte de arma, válido pôr um ano:
a) De defesa 34,56
b) De caça 8,84
Nota: Expedido pela Secretaria da Segurança Pública.
2. Alvará de Licença Anual, relativo a:
2.1 - Armas, munições, explosivos, inflamáveis, produtos químicos agressivos ou corrosivos:
2.1.1- Para fabrica, importação e exportação para fora do Estado 181,44
2.1.2 - Para comércio, pôr estabelecimento aberto ao Público ou depósito fechado 51,84
2.1.3- Para uso:
a) Fins industriais 88.40
b) Fins comerciais. 51,84
2.1.4- Para manipulação de produtos químicos em farmácias. 12,27
2. l.5- Para transporte de armas e munições. 34,56
2.1.6- Sociedades de tiro ao alvo. 34.56
2.1.7- Estandes de tiro 51,84
2.2 - Fogos:
2.2.1 - Para fabrica. 181.44
2.2.2 - Para comércio:
a) Nos Municípios da Capital, Campinas, Cubatão, Diadema, Guarulhos, Mauá, Mogi das Cruzes, Osasco, Santo André, Santos, São Bernardo do Campo, São Caetano do Sul, São José dos Campos e Sorocaba 61,84
b) Nos demais Municípios 34.56
2.2.3- Emissão de Certificado Anual de Habilitação de "Encarregado do Fogo" (Blaster) 2,07
Nota: Expedido pela Secretaria da Segurança Pública.
3. Alvará de Licença Anual para funcionamento de:
3.1- Banco de sangue e similares 57,80
3.2- Casa de artigos dentários 42,58
3.3 - Casa de artigos cirúrgicos 42,58
3.4 - Casa de ótica 57,60
3.5 - Entidades prestadoras de assistência odontológica 86,40
3.6 - Clínica médico-veterinária 43,20
3.7 - Depósito de: drogas, medicamentos, cosméticos ou saneamento domissanitários 57,60
3.8- Drogaria 57,60
3.9- Fábrica de material médico e ortomédico 57,60
3.10- Fábrica de óculos 57,60
3.11- Fábrica de produtos saneamento domissanitários ou agrotóxicos 60,48
3.12- Fábrica de produtos cosméticos 60,48
3.13 - Farmácia 60,48
3.14- Instituto de beleza com responsabilidade médica 60,48
3.15- Instituto de fisioterapia 57,60
3.16- Instituto de ortopedia 57,60
3.17- Instalações radioativas 86,40
3.18- Laboratório de análises clínicas 57,60
3.19- Laboratório anatomopatológico 57,60
3.20- Laboratório industrial farmacêutico 176,26
3.21- Laboratório de prótese dentária 57,60
3.22- Salão de cabeleireiros e banheiros 26,96
3.23- Posto de medicamentos 26,96
3.24- Banco de olhos e córneas 57,60
3.25- Posto de coleta de laboratórios de analises clínicas 57,60
3.26- Estabelecimentos de assistência médico-hospitalar 57,60
3.27- Estabelecimentos de assistência médico-ambulatorial 57,60
3.28- Estabelecimentos de assistência médica de urgência 57,60
3.29- Casas de repouso e estabelecimento que abriguem idosos 57,60
3.30- Banco de leite humano e creches 57,60
3.31- Empresa aplicadora de saneamento domissanitários 57,60
3.32- Demais estabelecimentos, não especificados, sujeitos à fiscalização 57,60
Notas:
1ª- Expedido pela Secretaria da Saúde.
2ª- Para expedição de 2ª via do alvará à pedido do interessado, o valor da taxa será o mesmo do documento original.
4. Alvará Anual, de registro de hotéis, pensões, hospedarias, casa de cômodos ou semelhantes:
4.1- Até 5 quartos ou apartamentos 15,21
4.2- De 6 até 10 quartos ou apartamentos 25,92
4.3- De 11 até 25 quartos ou apartamentos 38,02
4.4- De 26 até 50 quartos ou apartamentos 74,30
4.5- De 51 até 100 quartos ou apartamentos 233,28
4.6- De mais de 100 quartos ou apartamentos 691,20
Nota: Expedido pela Secretaria da Segurança Pública.
5. Registro de armas pôr arma 17,28
Nota: Efetuado pela Secretaria da Segurança Pública.
6. Registro de Diplomas, Título e/ou Certificados, pôr diploma, título ou certificado:
a)De curso de nível superior 3,46
b)De nível médio 2,04
Nota: Efetuado pela Secretaria da Educação.
7. Rúbrica de Livros de registros referentes à fiscalização do exercício profissional:
a) Livro contendo até 100 folhas 6,13
b) Livro contendo mais de 100 folhas e até 200 folhas 13,13
c) Livro contendo mais de 200 folhas 26,96
Nota: Efetuado pela Secretaria da Saúde.
8. Termo de Responsabilidade 6,13
Nota: Firmado na Secretaria da Saúde, perante à autoridade sanitária.
9. Vistoria de Armas, Munições e Explosivos 51,84
Nota: Efetuada pela Secretaria da Segurança Pública.
10. Vistoria do Local:
Vistoria para expedição de alvará de funcionamento, quando do início das atividades de transferência ou alteração de local, dos estabelecimentos enumerados no item 3 desta
tabela: taxação correspondente à fixada nos itens 3.1 à 3.32 desta tabela.
Nota: Efetuada pela Secretaria da Saúde.
11. Vistoria de Alimentação Pública:
11.1- Vistoria para expedição de alvará de funcionamento dos estabelecimentos enquadrados na:
11.1.1- 1ª categoria:
a) Municípios classe especial 306,91
b) Demais Municípios 169,92
11.1.2- 2ª categoria:
a) Municípios classe especial 169,92
b) Demais Municípios 67,89
11.1.3- 3ª categoria:
a) Municípios classe especial 67,89
b) Demais Municípios 33,78
11.1.4- 4ª categoria:
a) Municípios classe especial 33,78
b) Demais Municípios 13,13
11.1.5- 5ª categoria 6,13
11.2- Vistoria de veículo automotor para transporte de alimentos 6,13
Notas:
1ª- Efetuada pela Secretaria da Saúde.
2ª- A classificação dos estabelecimentos pôr categorias e dos Municípios em classe especial obedecerá às especificações estabelecidas na legislação pertinente.
3ª- Não há cobrança de taxa para expedição de alvará para o qual tenha sido efetuada a vistoria.
12- Alvará anual de funcionamento para corpo de segurança próprio de empresa industrial, comercial bem como de autarquia 25,92
Nota: Expedido pela Secretaria de Segurança Pública.
13- Rúbrica de Livro Registro Geral de Hóspedes:
a) Livro contendo até 100 folhas 8,64
b) Livro contendo mais de 100 folhas até 200 folhas 17,28
c) Livro contendo mais de 200 folhas 34,56
Nota: Efetuada pela Secretaria da Segurança Pública.
14- Vistoria de local, quando solicitada, efetuada pelo Corpo de Bombeiros. Pôr m² 0,06
15- Credenciamento ou autorização para a realização de Bingo:
15.1- Permanente 11.520,00
15.2- Eventual com distribuição de prêmios em mercadorias 864,00
15.3- Eventual com distribuição de prêmios em dinheiro 3.456,00
Nota: Credenciamento concedido pela Secretaria da Fazenda nos termos da Lei Federal 8.762, de 6 de julho de 1993.
16- Autorização para impressão ou confecção de cartelas, ou similar, de bingo-por milhar ou fração:
16.1- Para utilização em bingo permanente 576,00
16.2- Para utilização em bingo eventual com distribuição de prêmios em mercadorias 172,80
16.3- Para utilização em bingo eventual com distribuição de prêmios em dinheiro 259,20
Nota: Requerida pelo interessado e autorizada segundo disciplina estabelecida pela Secretaria da Fazenda.
17- Alvará de Registro e Licença Anual de funcionamento para estabelecimentos que atuem no comércio e na fundição de ouro, metais nobres, jóias, pedras preciosas e de revenda de peças usadas de veículos automotores 57,60
Nota: Expedida pela Secretaria da Segurança Pública.

TAXA DE FISCALIZAÇÃO E SERVIÇOS DIVERSOS
TABELA "C"
SERVIÇOS DE TRÂNSITO

1- Alvará:
1.1- Anual de credenciamento de médico ou de entidade para realização de exame de sanidade física e mental 19,01
1.2- Anual de credenciamento de psicólogo ou de entidade para realização de exame psicotécnico 19,01
1.3- Anual de licença para funcionamento de Auto-Escola 141,37
1.4- Anual para funcionamento de Centro Unificado de Simuladores 141,37
1.5- Anual para credenciamento de concessionária para vistoria em chassi de veículo novo ou usado 148,61
2- Autorização:
2.1- Para remarcação de chassi 3,46
2.2- Para uso de placa de experiência em veículo 11,23
2.3- Para uso de placa de fabricante em veículo 19,01
2.4- Provisória para estrangeiro que fixar residência no país, dirigir veículo (licença especial validade de 6 (seis) meses) 38,02
3- Carteira Nacional de Habilitação, expedição a qualquer título 4,35
4- Certidão:
4.1- Negativa de multa de veículos motorizados 3,89
4.2- Ou cópia de Boletim de Ocorrência 10,37
4.3- De prontuário ou histórico de registro de veículo automotor (emissão à qualquer título) 3,46
4.4- De prontuário de condutor de veículo (emissão à qualquer título) 3,46
5- Documentos para Circulação Internacional: Certificado Internacional para Automóvel, Permissão Internacional para Conduzir e Caderneta de Passagem nas
Alfândegas 43,20
6- Emissão de jogo de cópias, já registradas, de documentos de veículos 5,18
7- Estadia de veículo no órgão de trânsito, além de 5 (cinco) dias, pôr dia 3,63
8- Exame:
8.1- De sanidade (física ou mental) 12,13
8.2- Especial de Sanidade 18,20
8.3- Especial para portador de deficiência física 12,13
8.4- Psicotécnico 18,20
9- Inscrição:
9.1- A Habilitação (1º exame e exames subseqüentes) 4,61
9.2- Para cursos de habilitação:
9.2.1- Diretores de Auto-Escola 17,28
9.2.2- Instrutores de Auto-Escola 13,82
10- Lacração e relacração 19,01
11- Laudo de Vistoria:
11.1- Alteração de estrutura de veículo 19,01
11.2- Identificação de veículo 12,10
12- Licença:
12.1- De Aprendizagem particular 6,91
12.2- Especial (Veículo) 13,82
13- Rebocamento de Veículo 51,84
14- Registro:
14.1- De Documentos para Circulação Internacional 38,02
14.2- De Carteira Nacional de Habilitação 13,13
14.3- De jogo de cópias de documentos de veículos 2,83
15- Revistoria de veículo 8,64
16- Rúbrica de Livro para: Auto-escola, clínica médica, clínica psicotécnica, placa de fabricante e placa de experiência:
16.1- Livro contendo até 100 folhas 6,13
16.2- Livro contendo mais de 100 folhas e até 200 folhas 13,82
16.3- Livro contendo mais de 200 folhas 27,65
17- Vistoria e Lacração à domicílio (mínimo de 10 veículos) pôr veículo 25,92
18- Certificado de registro de veículo (emissão à qualquer título) 34,56
19- Licenciamento de veículo 3,46
20- Certificado e credencial de transportador escolar (emissão à qualquer título) 3,46
21- Vistoria semestral de veículos de transporte escolar (emissão à qualquer título) 25,92