Comunicado CAT-104, de 15-7-99 - DOE de 16-7-99

O Coordenador da Administração Tributária, tendo em vista o disposto no artigo 4º da Portaria CAT-62, de 8-7-97, que instituiu a Guia de Informação das Operações e Prestações Interestaduais - GI-ICMS e disciplina a coleta de dados, em meio magnético, esclarece que no exercício de 1999 a entrega da GI-ICMS referente ao ano base de 1998 deverá ocorrer, exclusivamente nos Postos Fiscais da Secretaria da Fazenda, até 30-7-99, relativamente a cada um de seus estabelecimentos.