Ato Declaratório SRF nº 041, de 30 de maio de 2000

Inclui produtos no regime tributário do Imposto sobre Produtos Industrializados - IPI instituído pela Lei nº 7.798, de 1989.


O SECRETÁRIO DA RECEITA FEDERAL, no uso de suas atribuições, e tendo em vista o disposto na Instrução Normativa SRF nº 062, de 30 de maio de 2000, declara:

Os sorvetes classificados no código 2105.00 da Tabela de Incidência do Imposto sobre Produtos Industrializados - TIPI, aprovada pelo Decreto nº 2.092, de 10 de dezembro de 1996, que se enquadrem como sorvetes de massa ou cremosos ou como sorvetes especiais, nos termos e condições fixados nos itens 2.2.2.1 e 2.2.2.3 da Portaria nº 379, de 1999, da Secretaria de Vigilância Sanitária do Ministério da Saúde, acondicionados em embalagem de capacidade superior a 0,45 litro, estarão sujeitos ao imposto conforme Tabela anexa.


EVERARDO MACIEL

ANEXO

 CÓDIGO TIPI  DESCRIÇÃO DO PRODUTO / RECIPIENTE  IPI - R$
 2105.00  Sorvetes de massa ou cremosos e sorvetes especiais, segundo a capacidade do recipiente:  
   1 - mais de 0,45 até 1 litro .....................

2 - mais de 1 até 2 litros .........................

3 - mais de 2 até 3 litros .........................

4 - mais de 3 até 5 litros .........................

5 - mais de 5 até 10 litros........................

6 - mais de 10 litros.................................

 0,04 0,08 0,13 0,20 0,38 0,75