AFISCOM

ATO DECLARATÓRIO Nº 26, DE 15-03-99 - DOU 16-03-99

Ver: Ato Declaratório 29/99, de 23-03-99

O SECRETÁRIO DA RECEITA FEDERAL, no uso da competência prevista no art. 127 do regulamento do Imposto sobre Produtos Industrializados, aprovado pelo Decreto n° 2.637, de 25 de junho de 1998, declara:

1. As bebidas classificadas no código TIPI/NCM 2208.40.00, (Run e Tafiá), industrializados no Pais, para efeito de cálculo e pagamento do Imposto sobre Produtos Industrializados - IPI, de que tratam os arts. 1° da Lei n° 7.798, de 10 de julho de 1989, e 2° da Lei n° 8.133, de 27 de dezembro de 1990, passam a ser classificadas conforme o enquadramento ora estabelecido, observado, no que for aplicável, o disposto na Portaria MF n° 139, de 19 de junho de 1989:

a) de acordo com a capacidade dos recipientes em que são comercializados, ressalvado o disposto na alínea subsequente:

Capacidade do Recipiente

Letra

I - até 180 ml

B

II - de 181 ml a 375 ml

F

III - de 376 ml a 670 ml

I

IV - de 671 mi a 1000 ml

L

b) de acordo com a marca comercial dos produtos e a capacidade dos recipientes em que são balizados:

CGC

Marca Comercial

Capacidade do recipiente*

Letra

59.104.737/0001-05

Barcardi C. Ouro

IV

 

M

59.104.737/0001-05

Bacardi C. Blanca

IV

33.856.394/0001-33

Montilla

IV

33.856.394/0001-33

Montilla C. Crista

IV

2. O disposto neste Ato Declarat6rio não dispensa a solicitação de enquadramento em relação a produtos lançados a partir desta data, inclusive se em novos recipientes.

3. Este Ato Declarat6rio entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1° de abril de 1999.

EVERARDO MACIEL