Ato TIT-17, em 11-08-2006 - DOE 12-08-2006
Fixa competência para concessão de vista de processo administrativo tributário, fora da repartição em que se encontre
A Presidente do Tribunal de Impostos e Taxas - TIT, considerando o disposto no art. 9º da Portaria CAT-35, de 09/04/96, resolve:
São competentes para conceder vista de processos administrativos tributários, fora da repartição em que se encontrem, atendidos os requisitos previstos na legislação pertinente, o Diretor de
Serviço do Núcleo de Apoio às Câmaras-NAC e o Diretor de Serviço do Núcleo de Comunicações-NC, respectivamente, em relação aos processos em posse de cada um dos citados setores.