Ato TIT-12, de 28-07-09 - DOE 29-07-09

Dispõe sobre a inclusão de processos em pauta de julgamento da Câmara Superior e das Câmaras Julgadoras

O Presidente do Tribunal de Impostos e Taxas - TIT, considerando o disposto no artigo 15 do Regimento Interno do Tribunal e a necessidade de fixar os critérios para inclusão de processos em pauta de julgamento, resolve:

Artigo 1º -
A inclusão de processos em pauta de julgamento da Câmara Superior obedecerá os critérios abaixo especificados:

I - Os processos destinados à leitura do voto serão incluídos em pauta preferencialmente:

a) às terças-feiras, para os juízes abaixo relacionados e seus eventuais substitutos:
1) José Paulo Neves;
2) Antonio Augusto Silva Pereira de Carvalho;
3) Gianpaulo Camilo Dringoli;
4) Augusto Toscano;
5) José Roberto Rosa;
6) Luiz Fernando Mussolini Júnior;
7) Egle Prandini Maciotta;
8) Vicente do Carmo Sapienza.

b) às quintas-feiras, para os juízes abaixo relacionados e seus eventuais substitutos:
1) Olga Maria de Castilho Arruda;
2) Francisco Antonio Feijó;
3) Paulo Gonçalves da Costa Júnior;
4) Celso Alves Feitosa;
5) Fernando Moraes Sallaberry;
6) Vanessa Pereira Rodrigues Domene;
7) Celso Barbosa Julian;
8) Eduardo Perez Salusse.

II - Os processos destinados à leitura da ementa serão incluídos em pauta independentemente do disposto no inciso anterior.

Artigo 2º -
A inclusão de processos em pauta das Câmaras Julgadoras obedecerá, preferencialmente, os critérios de ordem de entrada do processo na Diretoria de Serviço de Apoio às Câmaras e de relatoria.

Artigo 3º -
Os processos incluídos em pauta da Câmara Superior e das Câmaras Julgadoras, cujos julgamentos não tenham sido iniciados ou tenham sido suspensos, serão incluídos automaticamente em pauta, observando o que segue:

I - Câmara Superior: na quarta pauta subseqüente;

II - Câmaras Julgadoras: na terceira pauta subseqüente.

Artigo 4º -
Fica revogado o Ato TIT nº 03/2008.

Artigo 5º -
Este Ato entra em vigor na data de sua publicação.