Ato TIT-12, de 28-07-09 - DOE 29-07-09
Dispõe sobre a inclusão de processos em pauta de julgamento da Câmara Superior e das Câmaras Julgadoras
O Presidente do Tribunal de Impostos e Taxas - TIT, considerando o disposto no artigo 15 do Regimento Interno do Tribunal e a necessidade de fixar os critérios
para inclusão de processos em pauta de julgamento, resolve:
Artigo 1º - A inclusão de processos em pauta de julgamento da Câmara Superior obedecerá os critérios abaixo especificados:
I - Os processos destinados à leitura do voto serão incluídos em pauta preferencialmente:
a) às terças-feiras, para os juízes abaixo relacionados e seus eventuais substitutos:
1) José Paulo Neves;
2) Antonio Augusto Silva Pereira de Carvalho;
3) Gianpaulo Camilo Dringoli;
4) Augusto Toscano;
5) José Roberto Rosa;
6) Luiz Fernando Mussolini Júnior;
7) Egle Prandini Maciotta;
8) Vicente do Carmo Sapienza.
b) às quintas-feiras, para os juízes abaixo relacionados e seus eventuais substitutos:
1) Olga Maria de Castilho Arruda;
2) Francisco Antonio Feijó;
3) Paulo Gonçalves da Costa Júnior;
4) Celso Alves Feitosa;
5) Fernando Moraes Sallaberry;
6) Vanessa Pereira Rodrigues Domene;
7) Celso Barbosa Julian;
8) Eduardo Perez Salusse.
II - Os processos destinados à leitura da ementa serão incluídos em pauta independentemente do disposto no inciso anterior.
Artigo 2º - A inclusão de processos em pauta das Câmaras Julgadoras obedecerá, preferencialmente, os critérios de ordem de entrada do processo na Diretoria
de Serviço de Apoio às Câmaras e de relatoria.
Artigo 3º - Os processos incluídos em pauta da Câmara Superior e das Câmaras Julgadoras, cujos julgamentos não tenham sido iniciados ou tenham sido
suspensos, serão incluídos automaticamente em pauta, observando o que segue:
I - Câmara Superior: na quarta pauta subseqüente;
II - Câmaras Julgadoras: na terceira pauta subseqüente.
Artigo 4º - Fica revogado o Ato TIT nº 03/2008.
Artigo 5º - Este Ato entra em vigor na data de sua publicação.