Ato TIT-9, de 28-07-09 - DOE 29-07-09

Altera o item 4 do Ato TIT nº 08/2009 e dispõe sobre a regra aplicável à espécie

O Presidente do Tribunal de Impostos e Taxas - TIT, considerando a aprovação e referendo do Regimento Interno do Tribunal, publicado no Diário Oficial de 23 de julho de 2009, resolve:

1 -
Alterar o item 4 do Ato TIT nº 08/2009, que a passa a vigorar com a seguinte redação:

"4 - Os processos cujo julgamento foi convertido em diligência sob a vigência da Lei nº 10.941, de 26 de outubro de 2001, serão distribuídos, na ocasião de seu retorno a este TIT, observando-se o disposto no artigo 37 do Regimento Interno."

2 -
Ficam ratificadas as demais disposições contidas no Ato TIT nº 08/2009.

3 -
Este Ato entra em vigor na data de sua publicação.