Ato TIT-2, DOE 31-01-08

Dispõe sobre os dias e os horários de funcionamento das Câmaras de Julgamento

Revogado pelo Ato TIT 10/09, efeitos até 28/07/09

O Presidente do Tribunal de Impostos e Taxas - TIT, considerando a necessidade de fixar horário de funcionamento das Câmaras de Julgamento, resolve:

Artigo 1º -
As sessões das Câmaras de Julgamento observarão os seguintes dias e horários de funcionamento:

I - Câmaras Efetivas: às terças-feiras e quintas-feiras, com início às 8:30 horas e encerramento às 9:45 horas;

II - Câmaras Temporárias: às quartas-feiras e sextas-feiras, com início às 8:30 horas;

III - Câmaras Reunidas: às terças-feiras e quintas-feiras, com início às 10:00 horas e encerramento às 12:30 horas, assegurada a duração de 2 horas e 30 minutos de funcionamento.

Artigo 2º -
O juiz que comparecer à sessão após o início da leitura do relatório não participará da votação do respectivo processo e dos anteriores eventualmente julgados, competindo ao Presidente da Câmara o registro da ocorrência em ata.

Artigo 3º -
Este Ato entra em vigor na data de sua publicação.