Ato TIT-2, DOE 31-01-08
Dispõe sobre os dias e os horários de funcionamento das Câmaras de Julgamento
Revogado pelo Ato TIT 10/09, efeitos até 28/07/09
O Presidente do Tribunal de Impostos e Taxas - TIT, considerando a necessidade de fixar horário de funcionamento das Câmaras de Julgamento, resolve:
Artigo 1º - As sessões das Câmaras de Julgamento observarão os seguintes dias e horários de funcionamento:
I - Câmaras Efetivas: às terças-feiras e quintas-feiras, com início às 8:30 horas e encerramento às 9:45 horas;
II - Câmaras Temporárias: às quartas-feiras e sextas-feiras, com início às 8:30 horas;
III - Câmaras Reunidas: às terças-feiras e quintas-feiras, com início às 10:00 horas e encerramento às 12:30 horas, assegurada a duração de 2 horas e 30 minutos de funcionamento.
Artigo 2º - O juiz que comparecer à sessão após o início da leitura do relatório não participará da votação do respectivo processo e dos anteriores eventualmente julgados, competindo ao Presidente da Câmara o registro da ocorrência em ata.
Artigo 3º - Este Ato entra em vigor na data de sua publicação.