AJUSTE SINIEF 30, DE 06-12-13 - DOU 11-12-13

Altera o Ajuste 07/05, que institui a Nota Fiscal Eletrônica e o Documento Auxiliar da Nota Fiscal Eletrônica.

O Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ e o Secretário da Receita Federal do Brasil, na sua 152ª reunião ordinária, realizada em Vitória, ES, no dia 6 de dezembro de 2013, tendo em vista o disposto no art. 199 do Código Tributário Nacional (Lei nº 5.172, de 25 de outubro de 1966), resolvem celebrar o seguinte:

A J U S T E

Cláusula primeira - Fica acrescido o § 4º à cláusula oitava do Ajuste SINIEF 07/05, 30 de setembro de 2005, com a redação a seguir:
"§ 4º - Para o cálculo previsto na cláusula vigésima quinta do Convênio ICMS 110/07, de 28 de setembro de 2007, a Receita Federal do Brasil transmitirá as Notas Fiscais Eletrônicas - NF-e – que contenham o Grupo do Detalhamento Específico de Combustíveis das operações descritas naquele convênio para ambiente próprio hospedado em servidor da Secretaria de Estado de Fazenda de Minas Gerais.".

Cláusula segunda - Este ajuste entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União, produzindo efeitos a partir de 1º de julho de 2014.


No Ajuste SINIEF 30/13, de 6 de dezembro de 2013, publicado no DOU de 12 de dezembro de 2013, Seção I, página 30, na cláusula primeira:
Onde se lê:
"... Ajuste SINIEF ICMS 07/05,...";
Leia-se:
"... Ajuste SINIEF 07/05,...";