AJUSTE SINIEF Nº 27, DE 13-12-19 - DOU 18-12-19
Altera o Convênio s/nº, que instituiu o Sistema Nacional Integrado de Informações Econômico - Fiscais - SINIEF -, relativamente ao Código Fiscal de Operações e Prestações - CFOP.
O Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ e a Secretaria da Receita Federal do Brasil na sua 175ª Reunião Ordinária, realizada em Curitiba, PR, no dia 13 de dezembro de 2019, tendo em vista o disposto no art. 199 do Código Tributário Nacional (Lei nº 5.172, de 26 de outubro de 1966), resolve celebrar o seguinte
AJUSTE
Cláusula primeira - Ficam acrescidos os códigos a seguir indicados, comm as respectivas Notas Explicativas, do Anexo II - Código Fiscal de Operações e de Prestações - CFOP, do Convênio s/nº, de 15 de dezembro de 1970, com as seguintes redações:
I - 1.657:
“1.657 - Retorno de remessa de combustível ou lubrificante para venda fora do estabelecimento.
Classificam-se neste código as entradas em retorno de combustível ou lubrificante remetidos para venda fora do estabelecimento, inclusive por meio de veículos, e não comercializados.”;
II - 2.657:
“2.657 - Retorno de remessa de combustível ou lubrificante para venda fora do estabelecimento.
Classificam-se neste código as entradas em retorno de combustível ou lubrificante remetidos para venda fora do estabelecimento, inclusive por meio de veículos, e não comercializados.
REVOGADA PELO AJUSTE SINIEF 16/20, VIGORANDO NA DATA DA SUA PUBLICAÇÃO NO DIÁRIO OFICIAL DA UNIÃO, PRODUZINDO EFEITOS A PARTIR DE 1º DE FEVEREIRO DE 2020:
REVIGORADA PELO AJUSTE SINIEF 40/20, EFEITOS A PARTIR DE 16-10-20:
III - 5.929:
5.929 - Lançamento efetuado em decorrência de emissão de documento fiscal relativo a operação ou prestação também acobertada por documento fiscal do varejo.
Classificam-se neste código os registros relativos aos documentos fiscais emitidos em operações ou prestações que também tenham sido acobertadas por documento fiscal do varejo.
Cláusula segunda - Este ajuste entra em vigor na data da sua publicação no Diário Oficial da União, produzindo efeitos a partir de 1º de fevereiro de 2020.