AJUSTE SINIEF 22, DE 10-12-10 - DOU 16-12-10

Altera o Ajuste SINIEF 07/05, que institui a Nota Fiscal Eletrônica e o Documento Auxiliar da Nota Fiscal Eletrônica.

O Conselho Nacional de Política Fazendária – CONFAZ e o Secretário da Receita Federal do Brasil, na 140ª reunião ordinária do Conselho Nacional de Política Fazendária, realizada em Vitória, ES, no dia 10 de dezembro de 2010, tendo em vista o disposto no art. 199 do Código Tributário Nacional (Lei nº 5.172, de 25 de outubro de 1966), resolvem celebrar o seguinte

A J U S T E

Cláusula primeira - O § 7º da cláusula nona do Ajuste SINIEF 07/05, de 30 de setembro de 2005, passa a vigorar com a seguinte redação:
“§ 7º As alterações de leiaute do DANFE permitidas são as previstas no Manual de Integração – Contribuinte.”.

Cláusula segunda - Este ajuste entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.