AJUSTE SINIEF 20, DE 15-12-17 – DOU 19-12-17
Altera o Ajuste SINIEF 07/09, que autoriza as unidades federadas a emitir Nota Fiscal Avulsa e de Produtor Rural por meio eletrônico de dados em papel formato A4.
O Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ e o Secretário da Receita Federal do Brasil, na 167ª Reunião Ordinária do Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ, realizada em Vitória, ES, no dia 15 de dezembro de 2017, tendo em vista o disposto no art. 102 do Código Tributário Nacional, Lei nº 5.172, de 25 de outubro de 1966, resolvem celebrar o seguinte
A J U S T E
Cláusula primeira - A Cláusula terceira do Ajuste SINIEF 07/09, de 3 de julho de 2009, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Cláusula terceira - Estes documentos terão validade jurídica em todo território nacional, devendo ser adequados à Nota Fiscal eletrônica - NF-e, até 31 de dezembro de 2018.".
Cláusula segunda - Este ajuste entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.