AJUSTE SINIEF 19, DE 08-07-21 - DOU 12-07-21
Dispõe sobre a prorrogação de exigência de atos praticados nos termos do Ajuste SINIEF nº 07/05, que institui a Nota Fiscal Eletrônica e o Documento Auxiliar da Nota Fiscal Eletrônica.
O Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ e a Secretaria da Receita Federal do Brasil, na 181ª Reunião Ordinária do Conselho, realizada em Brasília, DF, no dia 08 de julho de 2021, tendo em vista o disposto no art. 199 do Código Tributário Nacional (Lei nº 5.172, de 25 de outubro de 1966), resolvem celebrar o seguinte
A J U S T E
Cláusula primeira - O inciso XI da cláusula terceira do Ajuste SINIEF nº 7, de 30 de setembro de 2005, passa a produzir efeitos a partir de 04 de abril de 2022.
Cláusula segunda - Não será exigida a informação prevista no inciso XI da cláusula terceira do Ajuste SINIEF nº 7/05, no período de 05 de abril de 2021 até a data do início de vigência deste ajuste.
Cláusula terceira - Este ajuste entra em vigor na data da sua publicação no Diário Oficial da União, produzindo efeitos a partir do primeiro dia do primeiro mês subsequente ao da publicação.