AJUSTE SINIEF 17, DE 11-10-13 - DOU 18-10-13

Altera o Ajuste SINIEF 09/07, que institui o Conhecimento de Transporte Eletrônico e o Documento Auxiliar do Conhecimento de Transporte Eletrônico.

O Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ e o Secretário da Receita Federal do Brasil, na sua 151ª reunião ordinária do Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ, realizada em Fortaleza, no dia 11 de outubro de 2013, tendo em vista o disposto no art. 199 do Código Tributário Nacional (Lei nº 5.172, de 25 de outubro de 1966), resolvem celebrar o seguinte:

A J U S T E

Cláusula primeira - O § 3º da cláusula primeira do Ajuste SINIEF 09/07, de 25 de outubro de 2007, passa a vigorar com a seguinte redação:
"§ 3º - A obrigatoriedade da utilização do CT-e é fixada por este ajuste, nos termos do disposto na cláusula vigésima quarta, podendo ser antecipada para contribuinte que possua inscrição em uma única unidade federada.".

Cláusula segunda - Este ajuste entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União, produzindo efeitos a partir do primeiro dia do segundo mês subsequente ao da publicação.