AJUSTE SINIEF Nº 16, DE 27-09-19 - DOU 01-10-19
Dispõe sobre a solicitação de informações para cálculo dos dados da Balança Comercial Interestadual.
O Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ e a Secretaria da Receita Federal do Brasil, na 174ª Reunião Ordinária do CONFAZ, realizada em Recife, PE, no dia 27 de setembro de 2019, tendo em vista o disposto no art. 199 do Código Tributário Nacional (Lei nº 5.172, de 25 de outubro de 1966),
CONSIDERANDO a atribuição apresentada no inciso XV do art. 12 do Regimento Interno da COTEPE/ICMS, aprovado pela Resolução 03/97, de 12 de dezembro 1997,
CONSIDERANDO que o repositório nacional das Notas Fiscais Eletrônicas – NF-e e do Conhecimento de Transporte Eletrônico– CT-e, estão sob a guarda da Receita Federal do Brasil – RFB, resolvem celebrar o seguinte
A J U S T E
Cláusula primeira - Fica o Diretor da Secretaria Executiva do CONFAZ autorizado a solicitar informações constantes na Nota Fiscal Eletrônica – NF-e e no Conhecimento de Transporte Eletrônico – CT-e diretamente à Receita Federal do Brasil, com a finalidade de consolidar e divulgar os dados da “Balança Comercial Interestadual”, conforme determina o inciso XV do art. 12 do Regimento Interno da Comissão Técnica Permanente do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestação de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - COTEPE/ICMS, aprovado pela Resolução 03/97, de 12 de dezembro de 1997.
Cláusula segunda - Este ajuste entra em vigor na data da sua publicação no Diário Oficial da União.