AJUSTE SINIEF 15, DE 16-12-11 – DOU 21-12-11
Altera o Ajuste SINIEF 07/11, que dispõe sobre a concessão de regime especial nas operações de venda de mercadorias realizadas dentro de aeronaves em voos domésticos.
O Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ, na sua 144ª reunião ordinária, realizada em São Paulo, SP, no dia 16 de dezembro de 2011, tendo em vista o disposto no art. 199 do Código Tributário Nacional (Lei nº 5.172, de 25 de outubro de 1966), resolve celebrar o seguinte
A J U S T E
Cláusula primeira - Os seguintes dispositivos do AJUSTE SINIEF 07, de 5 de agosto de 2011, passam a vigorar com a seguinte redação:
I – o § 1º da cláusula primeira:
“§ 1º - A adoção do regime especial estabelecido por este ajuste SINIEF está condicionada à manutenção, pela empresa que realize as operações de venda a bordo, de inscrição estadual no município de origem e destino dos voos.”;
II - os incisos II e III do § 2º da cláusula sexta:
“II - CPF do destinatário: o CNPJ do emitente;
III - endereço: o nome do emitente e o número do voo;”.
Cláusula segunda - Este ajuste entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.