AJUSTE SINIEF 11, DE 14-12-07 - DOU 18-12-07
Altera o Ajuste SINIEF 19/89, que dispõe sobre a concessão de regime especial nas prestações de serviço de transporte ferroviário interestadual e intermunicipal de carga.
O Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ, na sua 128ª reunião ordinária, realizada em Fortaleza, CE, no dia 14 de dezembro de 2007, tendo em vista o disposto
no art. 199 do Código Tributário Nacional (Lei 5.172, de 26 de outubro de 1966), resolve celebrar o seguinte
A J U S T E
Cláusula primeira - O caput da cláusula primeira do Ajuste SINIEF 19/89, de 22 de agosto de 1989, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Cláusula primeira Aos concessionários de serviço público de transporte ferroviário, relacionados em Ato Cotepe, denominados, neste Ajuste de FERROVIAS, fica concedido regime
especial de apuração e escrituração do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e
de Comunicação - ICMS, na prestação de serviços de transporte ferroviário.".
Cláusula segunda - Fica revogado o Anexo I do Ajuste SINIEF 19/89, de 22 de agosto de 1989.
Cláusula terceira - Este ajuste entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União, produzindo efeitos a partir de 1º de janeiro de 2008.