AJUSTE SINIEF 10, DE 26-09-08 - DOU 01-10-08
Altera o Ajuste SINIEF 09/07, que institui o Conhecimento de Transporte Eletrônico e o Documento Auxiliar do Conhecimento de Transporte Eletrônico.
O Conselho Nacional de Política Fazendária – CONFAZ e a Secretaria da Receita Federal do Brasil, na sua 131ª reunião ordinária, realizada em Salvador, BA, no dia 26 de
setembro de 2008, tendo em vista o disposto no art. 199 do Código Tributário Nacional (Lei nº 5.172, de 25 de outubro de 1966), resolvem celebrar o seguinte
A J U S T E
Cláusula primeira - Ficam alterados os dispositivos da cláusula décima terceira do Ajuste SINIEF 09/07, de 25 de outubro de 2007, abaixo indicados, que passam a vigorar
com a seguinte redação:
I – o inciso IV do § 2º:
“IV - providenciar, junto ao tomador, a entrega do CT-e autorizado bem como do novo DACTE impresso nos termos do inciso III deste parágrafo.”;
II – o § 3º:
“§ 3º O tomador deverá manter em arquivo pelo prazo decadencial estabelecido pela legislação tributária, junto à via mencionada no inciso III do caput, a via do DACTE recebida nos termos do inciso IV do § 2º.”.
Cláusula segunda - Ficam convalidados os procedimentos adotados na forma do Ajuste SINIEF 09/07, no período de 2 de junho de 2008 até a data da publicação deste Ajuste.
Cláusula terceira - Este ajuste entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.