AJUSTE SINIEF 09/01 de 07/12/01 - DOU 14/12-01
Altera a cláusula segunda do Ajuste SINIEF 02/99, 23.07.99, que fixa o prazo final para as unidades federadas adotarem a Classificação Nacional de Atividades Econômicas - Fiscal - CNAE - Fiscal.
O Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ, na sua 104ª reunião ordinária, realizada em Brasília, DF, no dia 7 de dezembro de 2001, tendo em vista o disposto no art. 199 do Código Tributário Nacional (Lei nº 5.172, de 25 de outubro de 1966), resolve celebrar o seguinte
A J U S T E
Cláusula primeira A cláusula segunda do Ajuste SINIEF 02/99, de 23 de julho de 1999, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Cláusula segunda As unidades federadas implementarão a Classificação Nacional de Atividades Econômicas - Fiscal em sua legislação até 31 de dezembro de 2002."
Cláusula segunda Este ajuste entra em vigor na data da sua publicação no Diário Oficial da União.
Brasília, DF, 7 de dezembro de 2001.