AJUSTE SINIEF Nº 2 - DOU de 29-7-99

Altera o Convênio S/Nº, de 15.12.70, que instituiu o Sistema Nacional Integrado de Informações Econômico-Fiscais, para adoção da CNAE - Fiscal.

O Ministro de Estado da Fazenda, os Secretários de Fazenda, Finanças ou Tributação e o Gerente de Receita dos Estados e do Distrito Federal, na 94ª reunião ordinária do Conselho Nacional de Política Fazendária, realizada em João Pessoa, PB, no dia 23 de julho de 1999, tendo em vista o disposto no art. 199 do Código Tributário Nacional (Lei nº 5.172, de 25 de outubro de 1966), resolvem celebrar o seguinte

AJUSTE


Cláusula primeira -
O art. 4º do Convênio s/nº, de 15 de dezembro de 1970, que instituiu o Sistema Nacional Integrado de Informações Econômico-Fiscais, passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 4º As unidades federadas adotarão os códigos de atividades econômicas que compõem a Classificação Nacional de Atividades Econômicas - Fiscal - CNAE - Fiscal, constituída pela Classificação Nacional de Atividades Econômicas - CNAE, aprovada por resolução do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística - IBGE e da Comissão Nacional de Classificação - CONCLA."

Redação dada pelo Ajuste SINIEF 09/01, efeitos a partir da data da sua publicação no Diário Oficial da União
Cláusula segunda - As unidades federadas implementarão a Classificação Nacional de Atividades Econômicas - Fiscal em sua legislação até 31 de dezembro de 2002.
Redação original, efeitos até a data da sua publicação no Diário Oficial da União:
Cláusula segunda - As unidades federadas implementarão a Classificação Nacional de Atividades Econômicas - Fiscal em sua legislação até 31 de dezembro de 2001.


Cláusula terceira -
Este ajuste entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.

João Pessoa, PB, 23 de julho de 1999