AFISCOM
AJUSTE SINIEF Nº 8, DE 18-09-98 - DOU 25-09-98
Inclui empresa no Anexo I do Ajuste SINIEF 19/89, de 22/08/89, que dispõe a
concessão de regime especial, na área do ICMS, nas prestações relativas a transporte ferroviário
interestadual e intermunicipal.
O Ministro de Estado da Fazenda e os Secretários de Fazenda, Finanças ou Tributação dos Estados e do Distrito Federal, na 91ª reunião ordinária do Conselho Nacional de Política Fazendária, realizada em Bonito, MS, no dia 18 de setembro de 1998, tendo em vista o disposto no art. 199 do Código Tributário Nacional (Lei n° 5.172, de 25 de outubro de 1966), resolvem celebrar o seguinte
AJUSTE
Cláusula primeira - Fica acrescentado o inciso XVII ao Anexo I do Ajuste SINIEF 19/89, de 22 de agosto de 1989, com a seguinte redação:
"XVII - Empresa: Ferrovia Paraná S/A.
Nome da Ferrovia: Ferrovia Guarapuava-Cascavel
Estado abrangido: Paraná "
Cláusula segunda - Este ajuste entra em vigor na data da publicação no Diário Oficial da União.