AJUSTE SINIEF 07, DE 08-04-16 - DOU 13-04-16
Prorroga o prazo de envio dos arquivos a que se refere à cláusula décima primeira do Ajuste SINIEF 12/15, que dispõe sobre a Declaração de Substituição Tributária, Diferencial de Alíquotas e Antecipação - DeSTDA.
Alterações dadas pelos Ajustes SINIEF nºs: 13/16 e 12/16
O Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ e o Secretário da Receita Federal do Brasil, na 160ª Reunião Ordinária, realizada em Manaus, AM, no dia 8 de abril de 2016, tendo em vista o disposto no art. 199 do Código Tributário Nacional (Lei nº 5.172, de 25 de outubro de 1966), resolve celebrar o seguinte
AJUSTE
Cláusula primeira - O prazo para o envio do arquivo digital previsto na cláusula décima primeira do Ajuste SINIEF 12/15, de 4 de dezembro de 2015, de fatos geradores ocorridos de janeiro a junho de 2016, fica postergado para o dia 20 de agosto de 2016.
Acrescentado o Parágrafo único, pelo Ajuste SINIEF 12/16, efeitos a partir de 25-08-16:
Parágrafo único - Excepcionalmente, o prazo para o envio do arquivo digital previsto na cláusula décima primeira do Ajuste SINIEF 12/15, de 4 de dezembro de 2015, fica postergado, nos seguintes termos:
I - Estados do Piauí e do Mato Grosso, dia 20 de outubro de 2016, em relação aos fatos geradores ocorridos de janeiro a agosto de 2016;
Redação dada ao inciso II do Parágrafo único, pelo Ajuste SINIEF 13/16, vigorando na data de sua publicação no Diário Oficial da União, produzindo efeitos a partir de 1º de agosto de 2016.:
II - Estados de Minas Gerais e do Rio de Janeiro, dia 20 de janeiro de 2017, em relação aos fatos geradores ocorridos de janeiro a novembro de 2016.
Redação anterior dada ao inciso II do Parágrafo único:
II - Estado de Minas Gerais, dia 20 de janeiro de 2017, em relação aos fatos geradores ocorridos de janeiro a novembro de 2016.
Cláusula segunda - Este ajuste entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.