AJUSTE SINIEF 13, DE 05-07-16 - DOU 08-09-16
Altera o Ajuste SINIEF 07/16, que prorroga o prazo de envio dos arquivos a que se refere à cláusula décima primeira do Ajuste SINIEF 12/15, que dispõe sobre a Declaração de Substituição Tributária, Diferencial de Alíquotas e Antecipação - DeSTDA.
O Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ, na sua 267ª Reunião Extraordinária, realizada em Brasília, DF, no dia 5 de setembro de 2016, tendo em vista o disposto no art. 199 do Código Tributário Nacional (Lei nº 5.172, de 25 de outubro de 1966), resolve celebrar o seguinte
A J U S T E
Cláusula primeira - O inciso II do parágrafo único da cláusula primeira do Ajuste SINIEF 07/16, de 08 de abril de 2016, passa a vigorar com a seguinte redação:
“II - Estados de Minas Gerais e do Rio de Janeiro, dia 20 de janeiro de 2017, em relação aos fatos geradores ocorridos de janeiro a novembro de 2016.”.
Cláusula segunda - Este ajuste entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União, produzindo efeitos a partir de 1º de agosto de 2016.