AJUSTE SINIEF 6, DE 13-12-02 - DOU 19-12-02
Inclui empresas no Anexo I do Ajuste SINIEF 28/89, de 07.12.89, que dispõe sobre a concessão de regime especial
relacionado com obrigações acessórias das concessionárias de serviço público de energia elétrica.
Aprovado pelo Decreto nº 47.534, DE 28-12-02
O Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ, na sua 108ª reunião ordinária, realizada em Natal, RN, no dia 13 de dezembro de 2002, tendo em vista o disposto no artigo 199 do Código Tributário Nacional (Lei nº 5.172, de 25 de outubro de 1966), resolvem celebrar o seguinte
A J U S T E
Cláusula primeira - Fica acrescentada ao Anexo I do Ajuste SINIEF 28/89, de 7 de dezembro de 1989, a seguinte empresa:
“65 – Horizontes Energia S.A.
Av. Barbacena, 1200 – 12º andar – Santo Agostinho
30.190-131 – Belo Horizonte - MG”
Cláusula segunda - Este ajuste entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.
Natal, RN, 13 de dezembro de 2002