AJUSTE SINIEF 05, DE 14 DE 14-07-17 – DOU 20-07-17

Altera o Ajuste SINIEF 07/05, que institui a Nota Fiscal Eletrônica e o Documento Auxiliar da Nota Fiscal Eletrônica.

O Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ, na sua 165ª Reunião Ordinária, realizada em Belo Horizonte, MG, no dia 14 de julho de 2017, tendo em vista o disposto no art. 199 do Código Tributário Nacional (Lei nº 5.172, de 25 de outubro de 1966), resolve celebrar o seguinte

AJUSTE:

Cláusula primeira - O § 13 fica acrescentado à cláusula nona do Ajuste SINIEF 07/05, de 30 de setembro de 2005, com a seguinte redação:
"§ 13º - No trânsito de mercadorias realizado no modal ferroviário, acobertado por NF-e, fica dispensada a impressão do respectivo Documento Auxiliar da Nota Fiscal Eletrônica - DANFE, desde que emitido o MDF-e e sempre apresentados quando solicitado pelo fisco.".

Cláusula segunda - Este ajuste entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.