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AJUSTE SINIEF Nº 4 - DOU de 29-7-99

Altera item do Anexo I do Ajuste SINIEF 19/89, de 22.08.89, que dispõe sobre a concessão de regime especial, na área do ICMS, nas prestações relativas a transporte ferroviário interestadual e intermunicipal e dá outras providências.

O Ministro de Estado da Fazenda, os Secretários de Fazenda, Finanças ou Tributação e o Gerente de Receita dos Estados e do Distrito Federal, na 94ª reunião ordinária do Conselho Nacional de Política Fazendária, realizada em João Pessoa, PB, no dia 23 de julho de 1999, tendo em vista o disposto no art. 199 do código Tributário Nacional (Lei nº 5.172, de 25 de outubro de 1966) resolvem celebrar o seguinte

AJUSTE


Cláusula primeira Passa a vigorar com a seguinte redação o item XIV do Anexo I do Ajuste SINIEF 19/89, de 22 de agosto de 1989:

"XIV - Empresa: Ferrovia Sul-Atlântico S.A.

Nome da Ferrovia: Ferrovia Sul-Atlântico

Estados abrangidos: Paraná, Santa Catarina, Rio Grande do Sul e São Paulo."

Cláusula segunda Este ajuste entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.

João Pessoa, PB, 23 de julho de 1999