AJUSTE SINIEF 04, DE 30-03-12 - DOU 09-04-12

Altera o Ajuste SINIEF 07/05, de 30 de setembro de 2005, que institui a Nota Fiscal Eletrônica e o Documento Auxiliar da Nota Fiscal Eletrônica.

O Conselho Nacional de Politica Fazendária - CONFAZ e o Secretário da Receita Federal do Brasil, na 145ª reunião ordinária do Conselho Nacional de Política Fazendária, realizada em Cuiabá, MT, no dia 30 de março de 2012, tendo em vista o disposto no art. 199 do Código Tributário Nacional (Lei nº 5.172, de 25 de outubro de 1966), resolvem celebrar o seguinte

A J U S T E

Cláusula primeira - A cláusula segunda-A do Ajuste SINIEF 07/05, de 30 de setembro de 2005, passa a vigorar com a redação que se segue:
“Cláusula segunda-A - Ato COTEPE publicará o “Manual de Orientação do Contribuinte” da NF-e, disciplinando a definição das especificações e critérios técnicos necessários para a integração entre os Portais das Secretarias de Fazendas dos Estados e os sistemas de informações das empresas emissoras de NF-e.
§ 1º - Nota técnica publicada no Portal Nacional da NF-e poderá esclarecer questões referentes ao Manual de Orientação do Contribuinte.
§ 2º - As referências feitas nas demais cláusulas deste Ajuste ao “Manual de Integração – Contribuinte” consideram-se feitas ao “Manual de Orientação do Contribuinte.”.

Cláusula segunda - Este Ajuste entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.