AJUSTE SINIEF 4, DE 20-09-02 - DOU 25-09-02

Inclui empresa no Anexo I do Ajuste SINIEF 28/89, de 07.12.89, que dispõe sobre a concessão de regime especial relacionado com obrigações acessórias das concessionárias de serviço público de energia elétrica.

Aprovado pelo Decreto Estadual nº 47.186, DE 04-10-01 - DOE 05-10-01.

O Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ, na sua 107ª reunião ordinária, realizada em Fortaleza, CE, no dia 20 de setembro de 2002, tendo em vista o disposto no artigo 199 do Código Tributário Nacional (Lei nº 5.172, de 25 de outubro de 1966), resolve celebrar o seguinte

A J U S T E

Cláusula primeira Fica acrescentada ao Anexo I do Ajuste SINIEF 28/89, de 7 de dezembro de 1989, a seguinte empresa:

"65 - Companhia de Energia Elétrica do Estado do Tocantins, CELTINS

104 Norte, conjunto 4, lote 12-A

77053-070 - Palmas, TO"

Cláusula segunda Ficam convalidados, para efeito da legislação do ICMS, os procedimentos adotados pela empresa mencionada na cláusula primeira que estão de acordo com o disposto no referido ajuste.

Cláusula terceira Este ajuste entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.

Fortaleza, CE, 20 de setembro de 2002.