AFISCOM

Ajuste SINIEF 03, de 04-04-95

(DOU de 07-04-95)


Prorroga prazo de utilização de documentos fiscais.

O Ministro de Estado da Fazenda e os Secretários de Fazenda, Economia, Finanças e Tributação dos Estados e do Distrito Federal na 77ª reunião ordinária do Conselho Nacional de Política Fazendária, realizada em Brasilia, DF, no dia 04 de abril de 1995, tendo em vista o disposto no artigo 199 do Código Tributário Nacional (Lei nº 5.172, de 25 de outubro de 1966), resolvem celebrar o seguinte
A J U S T E
Cláusula primeira - A confecção obrigatória dos impressos de documentos fiscais de que trata o Ajuste SlNIEF 03/94, de 29 de setembro de 1994, em relação ao Estado do Rio Grande do Norte, fica prorrogada até 30.04.95.
Parágrafo único - Até 31 de dezembro de 1995 poderão ser utilizados os impressos de documentos fiscais nos modelos substituídos, cuja autorização de impressão tenha ocorrido até 30 de abril de 1995 e desde que a sua confecção ocorra até 31 de maio de 1995.
Cláusula segunda - Este Ajuste entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.