Aprova os novos modelos dos Livros Registro de Apuração do IPI e do ICM, modelos 8 e 9, assim como da Guia de Informação e Apuração do ICM.
O Ministro da Fazenda e os Secretários de Fazenda ou Finanças dos Estados e do Distrito Federal, na 4ª Reunião Extraordinária do Conselho de Política Fazendária, realizada em Manaus, AM, no dia 28 de julho de 1978, resolvem celebrar o seguinte
AJUSTE
Cláusula primeira - Ficam aprovados os modelos anexos do Livro Registro de Apuração do IPI, modelo 8, Livro Registro de Apuração do ICM, modelo 9, e Guia de Informação e Apuração do ICM, modelos 1 e 2, em face da nova redação do Código Fiscal de Operações, introduzida pela cláusula primeira do Ajuste SINIEF 1/76, de 07 de dezembro de 1976.
Parágrafo único - Os dados constantes do verso da Guia de Informação e Apuração do ICM, modelo 2, constituem informações mínimas, podendo os Estados exigirem maior detalhamento desde que nas condições instituídas pelo § 2º da cláusula segunda do Ajuste SINIEF 1/76, de 07 de dezembro de 1976.
Cláusula segunda - Este Ajuste entrará em vigor a partir de 01 de janeiro de 1979.
Manaus, AM, 28 de julho de 1978.