AJUSTE SINIEF 3, DE 30-03-07 - DOU 04-04-07
Altera o Convênio SINIEF 06/89, que institui os documentos fiscais que especifica e dá outras providências.
Aprovado pelo Dec. 51.755/07, DOE 14/04/07
O Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ, na sua 125ª reunião ordinária, realizada em Natal, RN, no dia 30 de março de 2007, tendo em vista o disposto no art. 199 do Código
Tributário Nacional (Lei nº. 5172, de 25 de outubro de 1966), resolve celebrar o seguinte
A J U S T E
Cláusula primeira - O art. 15-A do Convênio SINIEF 06/89, de 21 de fevereiro de 1989, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 15-A. A Nota Fiscal de Serviço de Transporte Ferroviário, modelo 27, poderá ser utilizada opcionalmente pelos transportadores ferroviários de cargas, em substituição à Nota Fiscal
de Serviço de Transporte, modelo 7.”.
Cláusula segunda - Este ajuste entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União, produzindo efeitos a partir de 1º de janeiro de 2007.