AJUSTE SINIEF 2, DE 15 DE MARÇO DE 2002 - DOU 21-03-02

Inclui a empresa COMPANHIA FERROVIÁRIA DO NORDESTE (CFN) no Anexo I do Ajuste SINIEF 19/89, de 22.08.89, que concede regime especial a empresas ferroviárias.

Aprovado pelo Dec. 46.654/02, de 01-04-2002 - DOE 02-04-2002

O Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ, na sua 105ª reunião ordinária, realizada em São Paulo, SP, no dia 15 de março de 2002, tendo em vista o disposto no art. 199 do Código Tributário Nacional (Lei nº 5.172, de 26 de outubro de 1966), resolve celebrar o seguinte

A J U S T E

Cláusula primeira Fica acrescentado o item XXI ao Anexo I do Ajuste SINIEF 19/89, de 22 de agosto de 1989, com a seguinte redação: "XXI - COMPANHIA FERROVIÁRIA DO NORDESTE (CFN). Nome da Ferrovia: Companhia Ferroviária do Nordeste - SR-1, Recife, SR-11, Fortaleza e SR-12 São Luís. Estados abrangidos: Ceará, Pernambuco, Rio Grande do Norte, Paraíba, Alagoas, Maranhão e Piauí."

Cláusula segunda Este ajuste entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.