AJUSTE SINIEF 01, DE 03-04-18 - DOU 04-04-18
Altera o Ajuste SINIEF 07/05, que institui a Nota Fiscal Eletrônica e o Documento Auxiliar da Nota Fiscal Eletrônica.
O Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ na sua 168ª Reunião Ordinária, realizada em Brasília, DF, no dia 3 de abril de 2018, tendo em vista o disposto o disposto no art. 199 do Código Tributário Nacional (Lei nº 5.172, de 25 de outubro de 1966), resolve celebrar o seguinte
A J U S T E
Cláusula primeira - Os dispositivos a seguir indicados, do Ajuste SINIEF 07/05, de 30 de setembro de 2005, passam a vigorar com a seguinte redação:
I - cláusula terceira:
“Cláusula terceira - A NF-e deverá ser emitida com base em leiaute estabelecido no MOC, por meio de software desenvolvido ou adquirido pelo contribuinte, observadas as seguintes formalidades:”;
II - cláusula quinta:
“Cláusula quinta - A transmissão do arquivo digital da NF-e deverá ser efetuada via Internet, por meio de protocolo de segurança ou criptografia, com utilização de software desenvolvido ou adquirido pelo contribuinte.”;
III - § 4° da cláusula décima terceira:
“§ 4º - A transmissão poderá ser realizada por meio de software desenvolvido ou adquirido pelo contribuinte.”;
IV - § 4° da cláusula décima terceira-A:
“§ 4º- A transmissão poderá ser realizada por meio de software desenvolvido ou adquirido pelo contribuinte.”.
Cláusula segunda - Este ajuste entra em vigor na data da publicação no Diário Oficial da União.
RETIFICAÇÃO – DOU 22-05-18
No Ajuste SINIEF 01/18, de 3 de abril de 2018, publicado no DOU de 04 de abril de 2018, Seção 1, página 92:
a) no inciso I da cláusula primeira:
onde se lê: " I - cláusula terceira";
leia-se: "I - caput da cláusula terceira:";
b) no inciso II da cláusula primeira:
onde se lê: "II - cláusula quinta:";
leia-se: "II - caput da cláusula quinta".