AJUSTE SINIEF 1, DE 17-02-09 - DOU 19-02-09
Altera o § 3º da cláusula décima sétima - A do Ajuste SINIEF 07/05, que institui a Nota Fiscal Eletrônica e o Documento Auxiliar da Nota Fiscal Eletrônica.
O Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ e a Secretaria da Receita Federal do Brasil, na 135ª reunião extraordinária do Conselho Nacional de Política
Fazendária, realizada em Brasília, DF, no dia 17 de fevereiro de 2009, tendo em vista o disposto no art. 199 do Código Tributário Nacional
(Lei n.º 5.172, de 25 de outubro de 1966), resolvem celebrar o seguinte
A J U S T E
Cláusula primeira - O § 3º da cláusula décima sétima - A do Ajuste SINIEF nº 07, de 30 de setembro de 2005, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Cláusula décima sétima - A - .......................................................................................................................................................................................
§ 3º - A partir de 1º de agosto de 2009, fica vedada à Administração Tributária das unidades federadas autorizar Pedido de Aquisição de Formulário de Segurança -
PAFS, de que trata a cláusula quinta do Convênio ICMS 58/95, de 30 de junho de 1995, quando os formulários se destinarem à impressão de DANFE, sendo permitido
aos contribuintes utilizarem os formulários autorizados até o final do estoque.”.
Cláusula segunda - Este ajuste entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.