
AJUSTE SINIEF 1, DE 04-04-2003 - DOU 09-04-03
Altera a cláusula segunda do Ajuste SINIEF 02/99, 23.07.99, que fixa o prazo final para as unidades federadas adotarem a Classificação
Nacional de Atividades Econômicas - Fiscal - CNAE - Fiscal.
Aprovado pelo Decreto nº 47.785, DE 24-04-03
O Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ, na sua 109ª reunião ordinária, realizada em Salvador, BA, no dia 4 de abril de 2003, tendo em vista o
disposto no art. 199 do Código Tributário Nacional (Lei nº 5.172, de 25 de outubro de 1966), resolve celebrar o seguinte
AJUSTE
Cláusula primeira Fica a cláusula segunda do Ajuste SINIEF 02/99, de 23 de julho de 1999, acrescida de parágrafo único com a seguinte redação:
"Parágrafo único. O disposto no "caput" não se aplica aos Estados do Amazonas e Minas Gerais, cujo prazo de implementação será até 31 de dezembro de 2003.".
Cláusula segunda Este ajuste entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.