AFISCOM

Artigo Anterior

LIVRO II - DAS DISPOSIÇÕES ESPECIAIS
TÍTULO III - DOS SISTEMAS APLICADOS A DIVERSAS ATIVIDADES ECONÔMICAS
CAPÍTULO III - DAS OPERAÇÕES REALIZADAS POR OFICINA DE VEÍCULOS AUTOMOTORES
SEÇÃO III - DA ADOÇÃO DE MÁQUINA REGISTRADORA CONJUGADA COM NOTA FISCAL-ORDEM DE SERVIÇO E REQUISIÇÃO DE PEÇAS

  • Artigo 485 - A Nota Fiscal-Ordem de Serviço será emitida em jogos soltos, numerados tipograficamente, em 2 (duas) vias, no mínimo, que terão a seguinte destinação (Lei 6.374/89, art. 67, § 1º):

    I - a 1ª via será entregue ao cliente;

    II - a 2ª via ficará presa ao bloco, para exibição ao fisco.

    Próximo Artigo