AFISCOM
LIVRO II - DAS DISPOSIÇÕES ESPECIAIS
TÍTULO III - DOS SISTEMAS APLICADOS A DIVERSAS ATIVIDADES ECONÔMICAS
CAPÍTULO III - DAS OPERAÇÕES REALIZADAS POR OFICINA DE
VEÍCULOS AUTOMOTORES
SEÇÃO III - DA ADOÇÃO DE MÁQUINA REGISTRADORA
CONJUGADA COM NOTA FISCAL-ORDEM DE SERVIÇO E REQUISIÇÃO DE
PEÇAS
Artigo 485 - A Nota Fiscal-Ordem de Serviço será emitida em jogos soltos, numerados
tipograficamente, em 2 (duas) vias, no mínimo, que terão a seguinte destinação (Lei
6.374/89, art. 67, § 1º):I - a 1ª via será entregue ao cliente;
II - a 2ª via ficará presa ao
bloco, para exibição ao fisco.