AFISCOM
LIVRO II - DAS DISPOSIÇÕES ESPECIAIS
TÍTULO I - DA SUJEIÇÃO PASSIVA POR SUBSTITUIÇÃO, DA SUSPENSÃO E DO
DIFERIMENTO
CAPÍTULO V - DO DIFERIMENTO DO LANÇAMENTO DO IMPOSTO
SEÇÃO III - DAS OPERAÇÕES COM CAFÉ CRU
SUBSEÇÃO VI - DOS LIVROS FISCAIS
Artigo 310 - A operação de saída de café cru do estabelecimento, quando a este
não incumbir o recolhimento do imposto, será lançada no livro Registro de Saídas, nas
colunas "Operações ou Prestações sem Débito do Imposto" (Lei 6.374/89, art.
67, § 1º).