AFISCOM
LIVRO I - DAS DISPOSIÇÕES BÁSICAS
TÍTULO IV - DAS OBRIGAÇÕES ACESSÓRIAS
CAPÍTULO I - DOS DOCUMENTOS FISCAIS
SEÇÃO V - DAS DISPOSIÇÕES COMUNS AOS DOCUMENTOS
FISCAIS
SUBSEÇÃO II - DAS DISPOSIÇÕES ESPECÍFICAS
APLICÁVEIS AOS DOCUMENTOS FISCAIS DE PRESTAÇÕES DE SERVIÇO
DE TRANSPORTE
Artigo 198 - O retorno da carga por qualquer motivo não entregue ao destinatário poderá ser
acobertado pelo conhecimento de transporte original, desde que conste o motivo no verso desse documento
(Lei 6.374/89, art. 67, § 1º, e Convênio SINIEF-6/89, art. 72, na redação do Ajuste SINIEF-1/89,
cláusula segunda).