I - a 1ª via será entregue ao contratante ou usuário;
II - a 2ª via acompanhará o transporte, para controle do fisco de destino;
III - a 3ª via acompanhará o transporte, para controle do fisco deste Estado;
IV - a 4ª via ficará presa ao bloco, para exibição ao fisco.
Parágrafo único - Na prestação de serviço interestadual aplica-se, também, o disposto no parágrafo único, do artigo anterior na ocorrência de hipótese ali prevista.