ALERTA AOS CONTRIBUINTES DO ICMS - DOE 18-03-00

A Secretaria da Fazenda alerta os contribuintes do ICMS quanto à ação de grupos criminosos que vêm procurando empresas e escritórios de advocacia tributária para propor a transferência de créditos acumulados do imposto em condições exageradamente vantajosas.

Essas ofertas vêm sempre lastreadas em falsificações de documentos fiscais, de vistos do Posto Fiscal e de assinaturas de autoridades fazendárias.

A transferência de crédito acumulado de estabelecimento industrial para seu fornecedor pode ser feita, desde que devidamente autorizada, nas aquisições de matérias-primas, material secundário ou de embalagens, além de máquinas e equipamentos para ativo imobilizado.

Nas transferências entre estabelecimentos de empresas não interdependentes é exigida a expressa autorização do Secretário da Fazenda.

Ao contrário do que vem sendo noticiado, as transportadoras continuam obrigadas a observar os procedimentos normais relacionados com a apropriação e utilização do crédito acumulado do ICMS. Não é verdadeira, portanto, a informação de que essa transferência independe de autorização do fisco.

Mais informações podem ser obtidas via Internet no site pfe.fazenda.sp.gov.br

SECRETARIA DA FAZENDA DO ESTADO DE SÃO PAULO


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