Essas ofertas vêm sempre lastreadas em falsificações de documentos fiscais, de vistos do Posto Fiscal e de assinaturas de autoridades fazendárias.
A transferência de crédito acumulado de estabelecimento industrial para seu fornecedor pode ser feita, desde que devidamente autorizada, nas aquisições de matérias-primas, material secundário ou de embalagens, além de máquinas e equipamentos para ativo imobilizado.
Nas transferências entre estabelecimentos de empresas não interdependentes é exigida a expressa autorização do Secretário da Fazenda.
Ao contrário do que vem sendo noticiado, as transportadoras continuam obrigadas a observar os procedimentos normais relacionados com a apropriação e utilização do crédito acumulado do ICMS. Não é verdadeira, portanto, a informação de que essa transferência independe de autorização do fisco.
Mais informações podem ser obtidas via Internet no site pfe.fazenda.sp.gov.br
SECRETARIA DA FAZENDA DO ESTADO DE SÃO PAULO