ATO COTEPE/ICMS Nº 94, de 17-12-21 - DOU 20-12-21

Altera o Ato COTEPE/ICMS nº 25/21, que divulga relação de contribuintes do ICMS, autores da encomenda e industrializadores, credenciados pelas unidades federadas para usufruírem do tratamento diferenciado previsto no Ajuste SINIEF nº 1/21.

O Diretor da Secretaria-Executiva do Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ, no uso de suas atribuições que lhe confere o inciso XIII do art. 12 e o art. 35 do Regimento da Comissão Técnica Permanente do ICMS - COTEPE/ICMS, de 12 de dezembro de 1997, por este ato, tendo em vista o disposto no § 1º da cláusula vigésima primeira do Ajuste SINIEF nº 1, de 08 abril de 2021,
CONSIDERANDO a solicitação recebida da Secretaria da Fazenda e Planejamento de São Paulo, no dia 16 de dezembro de 2021, na forma do § 1º da cláusula vigésima primeira do Ajuste SINIEF nº 1/21, registrada no Processo SEI nº 12004.100510/2021-68, torna público:

Artigo 1º - O campo referente ao Estado de São Paulo, com os itens 1 a 3, fica acrescido ao Anexo Único do Ato COTEPE/ICMS nº 25, de 07 de junho de 2021, com as seguintes redações:
Unidade Federada: SÃO PAULO
ITEM
UF
CNPJ
INSCRIÇÃO ESTADUAL
RAZÃO SOCIAL
1
SP
33.000.167/0121-18
254.131.407.110
PETRÓLEO BRASILEIRO S/A – PETROBRAS
2
SP
02.270.689/0018-48
352.027.960.116
REPSOL SINOPEC BRASIL S/A
3
SP
10.456.016/0038-59
352.038.386.118
SHELL BRASIL PETRÓLEO LTDA

Artigo 2º - Este ato entra em vigor na data da sua publicação no Diário Oficial da União.