ATO COTEPE/ICMS Nº 91, DE 15-12-21 – DOU 16-12-21

Altera o Ato COTEPE/ICMS nº 05/20, que divulga relação de contribuintes credenciados pelas Unidades Federadas para usufruir dos benefícios fiscais previstos no Convênio ICMS nº 3/18.

O Diretor da Secretaria-Executiva do Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ, no uso de suas atribuições que lhe confere o inciso XIII do art. 12 e o art. 35 do Regimento da Comissão Técnica Permanente do ICMS - COTEPE/ICMS, de 12 de dezembro de 1997, por este ato, tendo em vista o disposto no § 3º da cláusula nona do Convênio ICMS nº 3, de 16 de janeiro de 2018,
CONSIDERANDO a solicitação recebida da Secretaria de Fazenda do Estado da Bahia, no dia 12 de dezembro de 2021, na forma do inciso I do § 3º da cláusula nona do Convênio ICMS nº 3/18, registrada no Processo SEI nº 12004.100012/2020-34, torna público:

Artigo 1º - O item 5 fica acrescido no campo referente ao Estado da Bahia do Anexo Único do Ato COTEPE/ICMS nº 5, de 10 de janeiro de 2020, com a seguinte redação:
Unidade Federada: BAHIA
ITEM
UF
CNPJ
INSCRIÇÃO ESTADUAL
RAZÃO SOCIAL
5
BA
05.124.161/0001-00
058.056.079
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Artigo 2º - Este ato entra em vigor na data da sua publicação no Diário Oficial da União.