ATO COTEPE/ICMS Nº 82, DE 26-11-21 – DOU 02-12-21

Altera o Ato COTEPE/ICMS nº 12/21, que dispõe sobre a elaboração de minuta de proposta de ato normativo ou documento a ser apreciada no âmbito do Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ - e da Comissão Técnica Permanente do ICMS - COTEPE/ICMS, bem como sobre a elaboração de relatório ou de proposta de comunicação externa das reuniões realizadas por grupos e subgrupos de trabalho integrantes desses colegiados.

A Comissão Técnica Permanente do ICMS - COTEPE/ICMS, no uso das atribuições que lhe confere o inciso XVI do art. 9º do seu regimento, divulgado pela Resolução nº 3, de 12 de dezembro de 1997, na 186ª Reunião Ordinária, realizada nos dias 22, 23, 25 e 26 de novembro de 2021, em Brasília, DF, com base no § 1º do art. 7º e nos incisos XI e XII do art. 9º do mencionado regimento, resolveu:

Artigo 1º - Os dispositivos a seguir indicados do art. 7º do Ato COTEPE/ICMS nº 12, de 25 de março de 2021, passam a vigorar com as seguintes redações:
I - o inciso IV do § 1º:
"IV - a data deve ser grafada no modelo "Xxxxxxx nº x, de x de xxxxx de aaaa", admitindo-se, a partir da segunda referência, se for identificação de norma, o modelo "Xxxxxxx nº x/aa";
II - o § 2º:
"§ 2º - A epígrafe, formada pelo título designativo da espécie normativa e pela sua data, deve ser grafada no modelo "XXXXXXX Nº X, DE X DE XXXXX DE AAAA", em negrito, de forma centralizada.".

Artigo 2º - Este ato entra em vigor na data da sua publicação no Diário Oficial da União, produzindo efeitos a partir do primeiro dia do mês subsequente ao da publicação.