ATO COTEPE/ICMS Nº 80, DE 26-11-21 - DOU 30-11-21

Altera o Ato COTEPE/ICMS nº 25/21, que divulga relação de contribuintes do ICMS, autores da encomenda e industrializadores, credenciados pelas unidades federadas para usufruírem do tratamento diferenciado previsto no Ajuste SINIEF nº 1/21.

O Diretor da Secretaria-Executiva do Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ, no uso de suas atribuições que lhe confere o inciso XIII do art. 12 e o art. 35 do Regimento da Comissão Técnica Permanente do ICMS - COTEPE/ICMS, de 12 de dezembro de 1997, por este ato, tendo em vista o disposto no § 1º da cláusula vigésima primeira do Ajuste SINIEF nº 1, de 08 abril de 2021,
CONSIDERANDO a solicitação recebida da Secretaria de Fazenda do Estado do Rio de Janeiro, nos dias 23 e 24 de novembro de 2021, na forma do § 1º da cláusula vigésima primeira do Ajuste SINIEF nº 1/21, registradas no Processo SEI nº 12004.100510/2021-68, torna público:

Artigo 1º - Os itens 3 a 9 ficam acrescidos no campo referente ao Estado do Rio de Janeiro do Anexo Único do Ato COTEPE/ICMS nº 25, de 07 de junho de 2021, com as seguintes redações:

Unidade Federada: RIO DE JANEIRO
ITEM
UF
CNPJ
INSCRIÇÃO ESTADUAL
RAZÃO SOCIAL
3
RJ
03.571.723/0003-09
78.776.587
PETROGAL BRASIL S.A
4
RJ
03.571.723/0008-05
79.588.326
PETROGAL BRASIL S.A
5
RJ
03.571.723/0009-96
79.943.410
PETROGAL BRASIL S.A
6
RJ
03.571.723/0011-00
86.985.110
PETROGAL BRASIL S.A
7
RJ
03.571.723/0012-91
87.110.273
PETROGAL BRASIL S.A
8
RJ
03.571.723/0013-72
87.182.401
PETROGAL BRASIL S.A
9
RJ
00.150.046/0001-97
85.894.404
Shell Energy do Brasil Gás Ltda
”.

Artigo 2º - Este ato entra em vigor na data da sua publicação no Diário Oficial da União.