Altera o Ato COTEPE/ICMS 67/19, que divulga relação das empresas nacionais que produzem, comercializam e importam materiais aeronáuticos, beneficiárias de redução de base de cálculo do ICMS.
O Diretor do Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ, no uso de suas atribuições que lhe confere o inciso XIII do art. 12 e o art. 35 do Regimento da Comissão Técnica Permanente do ICMS - COTEPE/ICMS, de 12 de dezembro de 1997, por este ato, com base no § 1º da cláusula primeira-B do Convênio ICMS 75/91, de 5 de dezembro de 1991,
CONSIDERANDO a solicitação encaminhada pelo Comando da Aeronáutica do Ministério da Defesa por meio do Ofício nº 207/CDI-SE/2910, de 30 de novembro de 2020, registrada no processo SEI nº 12004.100942/2019-54, torna público:
Artigo 1º - Fica excluído o item 47, no campo referente ao Estado de São Paulo, do Anexo Único do Ato COTEPE/ICMS 67/19, de 3 de dezembro de 2019:
"
SÃO PAULO
47
ALA AVIATION COMÉRCIO DE AERONAVES LTDA
CNPJ: 16.514.241/0001-99
IE: 748.199.220.115
".
Artigo 2º - Este ato entra em vigor na data da sua publicação no Diário Oficial da União.