Altera o Ato COTEPE/ICMS nº 5/20, que divulga relação de contribuintes credenciados pelas Unidades Federadas para usufruir dos benefícios fiscais previstos no Convênio ICMS nº 3/18.
O Diretor da Secretaria-Executiva do Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ, no uso de suas atribuições que lhe confere o inciso XIII do art. 12 e o art. 35 do Regimento da Comissão Técnica Permanente do ICMS - COTEPE/ICMS, de 12 de dezembro de 1997, por este ato, tendo em vista o disposto no § 3º da cláusula nona do Convênio ICMS nº 3, de 16 de janeiro de 2018,
CONSIDERANDO a solicitação recebida da Secretaria da Tributação do Estado do Rio Grande do Norte, no dia 12 de novembro de 2021, na forma do inciso I do § 3º da cláusula nona do Convênio ICMS nº 3/18, registrada no Processo SEI nº 12004.100012/2020-34, torna público:
Artigo 1º - Os itens 16 a 18 ficam acrescidos no campo referente ao Estado do Rio Grande do Norte do Anexo Único do Ato COTEPE/ICMS nº 5, de 10 de janeiro de 2020, com as seguintes redações:
Unidade Federada: RIO GRANDE DO NORTE
ITEM
UF
CNPJ
INSCRIÇÃO ESTADUAL
RAZÃO SOCIAL
16
RN
33.443.860/0003-10
20.577.868-2
3R MACAU S.A.
17
RN
16.328.932/0012-50
20.281.901-9
HALLIBURTON PRODUTOS LTDA
18
RN
16.328.932/0013-31
20.282.301-9
HALLIBURTON PRODUTOS LTDA
Artigo 2º - Este ato entra em vigor na data da sua publicação no Diário Oficial da União.