ATO COTEPE/ICMS Nº 75, DE 11-12-20 - DOU 14-12-20.

Altera o Ato COTEPE/ICMS 67/19, que divulga relação das empresas nacionais que produzem, comercializam e importam materiais aeronáuticos, beneficiárias de redução de base de cálculo do ICMS.

O Diretor do Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ, no uso de suas atribuições que lhe confere o inciso XIII do art. 12 do Regimento da Comissão Técnica Permanente do ICMS - COTEPE/ICMS, de 12 de dezembro de 1997, por este ato, com base no § 1º da cláusula primeira-B do Convênio ICMS 75/91, de 5 de dezembro de 1991,
CONSIDERANDO a relação encaminhada pelo Comando da Aeronáutica do Ministério da Defesa por meio do Ofício nº 153/CDI-SE/2088, de 25 de agosto de 2020, e a manifestação recebida deste Comando no dia 10 de dezembro de 2020, registrada no processo SEI nº 12004.100942/2019-54; e
CONSIDERANDO a solicitação encaminhada pela Secretaria de Fazenda do Estado do Rio de Janeiro, do dia 26 de novembro de 2020, registrada no processo SEI nº 12004.100942/2019-54, torna público:

Artigo 1º - Ficam incluídos no Anexo Único do Ato COTEPE/ICMS 67/19, de 3 de dezembro de 2019, os itens 100 e 101, no campo referente ao Estado do Rio de Janeiro, com as seguintes redações:
RIO DE JANEIRO
100.
HELISTAR TÁXI AÉREO ESCOLA DE PILOTAGEM E ASSESSORIA AERONÁUTICA LTDA CNPJ: 00.249.803/0001-84 IE: 77.425.969
101.
SANTOS LAB PARTICIPAÇÕES, COMERCIO E INDUSTRIA AEROESPACIAL S.A. CNPJ: 08.884.097/0001-54 IE: 78.484.314
”.

Artigo 2º - Este ato entra em vigor na data da sua publicação no Diário Oficial da União.