Altera o Ato COTEPE/ICMS nº 67/19, que divulga relação das empresas nacionais que produzem, comercializam e importam materiais aeronáuticos, beneficiárias de redução de base de cálculo do ICMS.
O Diretor da Secretaria Executiva do Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ, no uso de suas atribuições que lhe confere o inciso XIII do art. 12 e o art. 35 do Regimento da Comissão Técnica Permanente do ICMS - COTEPE/ICMS, de 12 de dezembro de 1997, por este ato, com base no § 1º da cláusula primeira-B do Convênio ICMS nº 75, de 05 de dezembro de 1991,
CONSIDERANDO a relação encaminhada pelo Comando da Aeronáutica do Ministério da Defesa por meio do Ofício nº 147/CDI-SE/2126, de 27 de agosto de 2021, e Ofício nº 157/CDI-SE/2273, de 15 de setembro de 2021 e a manifestação desse Comando no dia 27 de outubro de 2021, registrada no processo SEI nº 12004.100942/2019-54,
CONSIDERANDO as manifestações das unidades federadas registradas no processo SEI nº 12004.100942/2019-54, torna público:
Artigo 1º - Os itens relacionados no Anexo Único deste ato ficam incluídos no Anexo Único do Ato COTEPE/ICMS nº 67, de 03 de dezembro de 2019.
Artigo 2º - Este ato entra em vigor na data da sua publicação no Diário Oficial da União.
ANEXO ÚNICO
MINAS GERAIS
79.
EMBRATAXI EMPRESA BRASILEIRA DE TÁXI AÉREO S/A
CNPJ: 17.455.833/0001-40
IE: 62617210080
SANTA CATARINA
58.
GOHOBBY DISTRIBUIDORA DE VANT LTDA.
CNPJ: 13.373.898/0002-76
IE: 261008536